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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8136, de 30 de maio de 1964

Nº 8136/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.136, DE 30 DE MAIO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor José dos Reis Miranda Filho" o Grupo Escolar de Vila Aparecida, em Franca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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