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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8135, de 30 de maio de 1964

Nº 8135/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.135, DE 30 DE MAIO DE 1964

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Hospital Bom Jesus - Sociedade Beneficente, com sede em Ribeirão Bonito.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretanria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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