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Lei Estadual de São Paulo nº 8134, de 30 de maio de 1964

Nº 8134/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.134, DE 30 DE MAIO DE 1964

Declara de utilidade pública a entidade que especifíca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Aperfeiçoamento Religioso, Pedagógico e Agrícola, com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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