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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8133, de 21 de maio de 1964

Nº 8133/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituida a "Exposição Agrícola" da média Alta Paulista, em Tupã, a ser promovida, anualmente, pela Secretaria da Agricultura, na sede daquele município.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Fernando Penteado Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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