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Lei Estadual de São Paulo nº 8132, de 19 de maio de 1964

Nº 8132/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.132, DE 19 DE MAIO DE 1964

Dá a denominação de "Antônio Caio" ao Grupo Escolar de Vila Pereira, município de Itapira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antônio Caio" o Grupo Escolar da Vila Pereira, município de Itapira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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