Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8131, de 19 de maio de 1964

Nº 8131/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 8.131, DE 19 DE MAIO DE 1964

Denomina "Professôra Alcina Soares Novaes" Ginásio no município de Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professôra Alcina Soares Novaes" o Ginásio Estadual do Bairro de Pedregulho, município de Guaratinguetá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo