São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8130, de 19 de maio de 1964
Nº 8130/1964
LEI N. 8.130, DE 19 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto