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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 813, de 4 de dezembro de 1975

Nº 813/1975

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Art. 1.
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LEI N. 813, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Francisco Teodoro de Andrade» ao Grupo Escolar «Francisco Teodoro de Andrade», de Andradina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Francisco Teodoro de Andrade», o Grupo Escolar «Francisco Teodoro de Andrade», de Andradina.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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