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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8127, de 11 de novembro de 1992

Nº 8127/1992

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Ribeiro Guimarães", a Escola Estadual de 1.º Grau Vila São Paulo, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Luiz Patrício Cintra do Prado Filho

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1992.

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