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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8119, de 19 de maio de 1964

Nº 8119/1964

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LEI N. 8.119, DE 19 DE MAIO DE 1964

Declara de utilidade pública a Casa de Caridade "Maria Emília", com sede em Santa Rita do Passa Quatro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, a Casa de Caridade "Maria Emília", com sede em Santa Rita do Passa Quatro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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