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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8115, de 27 de outubro de 1992

Nº 8115/1992

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eng.º Agr.º Edison Consolmagno" a Delegacia Agrícola de Mogi das Cruzes, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

João Bignardi Netto

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de outubro de 1992.

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