São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8114, de 19 de maio de 1964
Nº 8114/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos dos Meninos Cantores de Campinas, com sede em Campinas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto