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Lei Estadual de São Paulo nº 8111, de 4 de maio de 1964

Nº 8111/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.111, DE 4 DE MAIO DE 1964

Declara de utilidade pública União Democrática Estudantil Cravinhense, com sede em Cravinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lel:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União Democrática Estudantil Cravinhense, com sede em Cravinhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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