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Lei Estadual de São Paulo nº 8106, de 20 de abril de 1964

Nº 8106/1964

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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos ao Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica oficializada a Festa da Uva, realizada, anualmente, em Ferraz de Vasconcelos, sob o patrocínio da Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- O orçamento consignará verba própria para atender às despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1964.

a) Cyro Albuquerque, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1964.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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