Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8105, de 20 de abril de 1964

Nº 8105/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Subposto de Assistência Médico-Sanitária no Bairro Nova Louzã, em Mogi Guaçu.
Art. 2.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1964.

a) Cyro Albuquerque, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1964.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo