São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8104, de 20 de abril de 1964
Nº 8104/1964
LEI N. 8.104, DE 20 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual em Jaboticabal
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1964.
a) Cyro Albuquerque - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legisiativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.