São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8098, de 26 de outubro de 1992
Nº 8098/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
João Bignardi Netto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1992.
(Projeto de lei nº 326/92, do deputado Osvaldo Sheghen)
Retificação
- na 1ª linha onde se lê: ... "Lahryr Morato Krahenbuhl" a Casa... leia-se ... "Lahyr Morato Krahenbuhl" a Casa...