São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8087, de 26 de outubro de 1992
Nº 8087/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1992.
Leia-se como segue e não como foi publicado:
LEI Nº 8.087, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992
Projeto de lei n○ 102/92, do deputado Jayme Gimenez.