Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8086, de 29 de janeiro de 1964

Nº 8086/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 8.086, DE 29 DE JANEIRO DE 1964

Institui o "Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituido o "Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem", a ser comemorado no dia 10 de dezembro de cada ano.
Art. 2.
- O Poder Executivo providenciará para que essa comemoração se realize obrigatóriamente em tôdas as escolas oficiais do Estado e na Universidade de São Paulo, por meio de solenidades e preleções.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dos Govêrno, aos 29 de janeiro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo