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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8085, de 26 de outubro de 1992

Nº 8085/1992

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Cleto Marinho de Carvalho" a 5.ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1992.

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