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Lei Estadual de São Paulo nº 8082, de 29 de janeiro de 1964

Nº 8082/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.082, DE 29 DE JANEIRO DE 1964

Declara de utilidade pública a Associação Feminina de Estudos Sociais e Universitários (AFESU)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Feminina de Estudos Sociais e Universitários (AFESU), com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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