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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8079, de 26 de outubro de 1992

Nº 8079/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Roque Savioli" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Cachoeira, em Cotia.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1992.

Retificação

Artigo 1.° - na 2ª linha, onde se lê: .. .Estadual de 1.° Grau Bairro da Cachoeira, em,

leia-se: ...Estadual de 1° Grau do Bairro da Cachoeira, em..

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