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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8070, de 19 de outubro de 1992

Nº 8070/1992

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Alzira Salomão" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Jardim Primavera, em Nova Granada.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Alzira Salomão" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jardim Primavera, em Nova Granada. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.013, de 26/12/1994.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1992.

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