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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 807, de 23 de outubro de 1950

Nº 807/1950

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LEI N. 807, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sbre criação de Grupo Escolar.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o 2.º Grupo Escolar de Itararé.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba 164 - 8.33.0 - Pessoal Fixo - do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.

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