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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8069, de 19 de outubro de 1992

Nº 8069/1992

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Jorge Jamel" o viaduto situado sobre a Via Anhanguera, na altura da Rua 3, em Orlândia.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Infra-Estrutura Viária

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1992.

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