São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8067, de 22 de janeiro de 1964
Nº 8067/1964
LEI N. 8.067, DE 22 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cesar Arruda Castanho, 1.º Vice Presidente, no exercício da Presidência promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1964.
a) Cesar Arruda Castanho, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Substituto