São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8062, de 13 de outubro de 1992
Nº 8062/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - contrair financiamento junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau - KFW até o valor equivalente a DM 15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães) à taxa de juros, prazos, comissões e demais encargos vigentes na época da contratação do empréstimo, que forem admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições legais;
II - receber do Kreditanstalt für Wiederaufbau KFW contribuição financeira até o valor equivalente a DM 15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães), observada a legislação em vigor.
unico
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Renato Nascimento Fabbrini
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1992.
Retificação
Onde se lê:
..............2.833.5187 ações........................
Leia-se:
..............2.833.518 ações..........................
Retificação do D.O. de 14-10-92
Artigo 5.º - , na 1.ª linha
Onde se lê:
Os orçamentoas ...
Leia-se:
Os orçamentos ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.