São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8061, de 13 de janeiro de 1964
Nº 8061/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Benedito de Almeida Prado e sua mulher, um imóvel situado no município de Ibiúna, no bairro dos Grilos ("Sorocamirim"). no qual foi construido um prédio destinado à Escola Mista, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), medindo 50m (cinquenta metros) de frente por 40m (quarenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada municipal de lbiúna e com propriedade de Benedito de Almeida Prado e sua mulher, pelos lados e fundos com propriedade dos doadores".
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.