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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 806, de 4 de dezembro de 1975

Nº 806/1975

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LEI N. 806, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "José dos Santos Almeida" ao Grupo Escolar "José dos Santos Almeida", de Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "José dos Santos Almeida" o Grupo Escolar "José dos Santos Almeida", de Cândido Mota.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 4 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 806, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «José dos Santos Almeida» ao Grupo Escolar «José dos Santos Almeida», de Cândido Mota

Leia-se como segue e não como foi publicado.

«O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «José dos Santos Almeida» o Grupo Escolar «José dos Santos Almeida», de Cândido Mota.

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