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Lei Estadual de São Paulo nº 806, de 23 de outubro de 1950

Nº 806/1950

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Art. 1.
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LEI N. 806, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950

Dá denominação ao Grupo Escolar situado em Estação da Várzea, no município de Jundiaí.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Tibúrcio Estevam de Siqueira" o Grupo Escolar situado em Estação da Várzea, no município de Jundiaí.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.

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