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Lei Estadual de São Paulo nº 8055, de 13 de janeiro de 1964

Nº 8055/1964

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LEI N. 8.055, DE 13 DE JANEIRO DE 1964

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pitangueiras, com sede naquela cidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pitangueiras, com sede em Pitangueiras.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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