São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8055, de 13 de janeiro de 1964
Nº 8055/1964
LEI N. 8.055, DE 13 DE JANEIRO DE 1964
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pitangueiras, com sede naquela cidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto