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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8054, de 13 de janeiro de 1964

Nº 8054/1964

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Acadêmico "XVI de Abril", da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Campinas, com sede em Campinas.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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