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Lei Estadual de São Paulo nº 8047, de 23 de dezembro de 1963

Nº 8047/1963

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unico Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Sr. Afonso Ferrazoli, o imóvel abaixo discriminado, de sua propriedade na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, situado no município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, com os limites e confrontações constantes da planta e memoriais descritivos PC. 3.082, a saber:

"Uma faixa de terreno com 14.631,60m² (catorze mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), cujas divisas se iniciam na estaca 31+17m - K 515+506 (antigo) do caminhamento do leito velho e seguem na extensão de 822m (oitocentos e vinte e dois metros) em faixa de 17,80m (dezessete metros e oitenta centímetros) de largura média, terminando na estaca 22+19m - K 516+328 (antigo), confinando, na estaca 31+17m, com a faixa do leito em tráfego e na estaca 22+19m, com o leito velho remanescente, pelos lados esquerdo e direito, com o donatário Afonso Ferrazoli".

unico

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Dagoberto Salles

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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