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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8046, de 23 de dezembro de 1963

Nº 8046/1963

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos do Quilômetro 18 - Vila Quitaúna - Osasco, com sede em Osasco.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

- Revogada pela Lei nº 4.460, de 14/12/1984.

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