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Lei Estadual de São Paulo nº 8044, de 23 de dezembro de 1963

Nº 8044/1963

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Art. 1.
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LEI N. 8.044, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963

Declara de utilidade pública o "Movimento de Assistência aos Encarcerados do Estado de São Paulo", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Movimento de Assistência aos Encarcerados do Estado de São Paulo", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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