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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8042, de 1 de outubro de 1992

Nº 8042/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eng.° Agr.° Armando Pettinelli" a Estação Experimental de Tatuí do Instituto Agronômico de Campinas, em Tatuí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Antonio Barros Munhoz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 19 de outubro de 1992

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