São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8035, de 11 de dezembro de 1963
Nº 8035/1963
LEI N. 8.035, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguite lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Duetona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto