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Lei Estadual de São Paulo nº 8035, de 11 de dezembro de 1963

Nº 8035/1963

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Art. 1.
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LEI N. 8.035, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguite lei:

Art. 1.
- Passam a denominar-se (... vetado... ) "Santa Cruz do Belém, (... vetado ...) o Grupo Escolar do Bairro da Santa Cruz, em Moji Mirim.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicada na Duetona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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