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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8035, de 1 de outubro de 1992

Nº 8035/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "CEPAR" - Centro de Educação Profissionalizante de Araraquara, com sede em Araraquara.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Milton Antonio Casquel Monti

Secretário de Relações do Trabalho

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de outubro de 1992.

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