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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8025, de 19 de novembro de 1963

Nº 8025/1963

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, CYRO ALBUQUERQUE, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual no município de Cesário Lange.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado-de São Paulo, aos 19 de novembro de 1963.

(a) Cyro Albuquerque, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1963.

(a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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