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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8020, de 31 de agosto de 1992

Nº 8020/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Sarah Antonio de Souza" o Centro de Saúde III de Santa Mercedes,em Santa Mercedes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Nader Wafae

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1992.

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