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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8016, de 31 de agosto de 1992

Nº 8016/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Dr. Osny Fleury da Silveira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Atalaia, em Cotia.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1992.

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