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Lei Estadual de São Paulo nº 8015, de 5 de novembro de 1963

Nº 8015/1963

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LEI N. 8.015, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963

Cria uma Escola Normal em Guarujá

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal em Guarujá.
Art. 2.
- A lei orçamentário do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1963.

Cyro Albuquerque, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1963.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto.

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