São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8015, de 5 de novembro de 1963
Nº 8015/1963
LEI N. 8.015, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963
Cria uma Escola Normal em Guarujá
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1963.
Cyro Albuquerque, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1963.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.