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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8014, de 31 de agosto de 1992

Nº 8014/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Cândido José Martinez" a Escola Estadual de 1.° Grau Conjunto Habitacional João Paulo II, em Sumaré.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1992.

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