São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8012, de 29 de outubro de 1963
Nº 8012/1963
LEI N. 8.012, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963
Declara de utilidade pública sociedade civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto