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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8007, de 14 de outubro de 1963

Nº 8007/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Grupo Escolar no Bairro de Cesar de Souza, no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignará dotaçõess necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta Iei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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