São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8004, de 31 de agosto de 1992
Nº 8004/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1992.
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicada
Passa a denominar-se "Prof. Luis Henrique Marchi" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Bairro São Judas Tadeu, em Sumaré.