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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8003, de 31 de agosto de 1992

Nº 8003/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Shigheko Oto Iwaki" a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Junqueirópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1992.

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado

Passa a denominar-se "Prof.ª Shigueko Oto Iwaki", a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Junqueirópolis, em Junqueirópolis.

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