São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8003, de 31 de agosto de 1992
Nº 8003/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1992.
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado
Passa a denominar-se "Prof.ª Shigueko Oto Iwaki", a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Junqueirópolis, em Junqueirópolis.