São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8003, de 14 de outubro de 1963
Nº 8003/1963
LEI N. 8.003, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto