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Lei Estadual de São Paulo nº 8002, de 14 de outubro de 1963

Nº 8002/1963

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Art. 1.
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LEI N. 8.002, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Universidade de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Universidade de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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