São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8000, de 11 de outubro de 1963
Nº 8000/1963
LEI N. 8.000, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre a criação de dois cargos na carreira de Delegado de Polícia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Para ocorrer às despesas com a execução da medida prevista no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de até CrS 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), suplementar à verba n. 82.8.24.0 (Pessoal Fixo) - do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Aldévio Barbosa de Lemos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto